REFORMA TRIBUTÁRIA

 

A versão 7.0 do Corp Solutions já está preparada para a Reforma Tributária

 

 

A Reforma Tributária representa a maior transformação do sistema fiscal brasileiro. Ela busca simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente e eficiente.


Principais mudanças


Extinção de cinco tributos:  PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS


Criação de três novos impostos:

 

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Federal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - Estadual e Municipal
IS (Imposto Seletivo) – Aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente

 

Novos princípios

 

Tributação no destino: O imposto é cobrado onde o produto é consumido, não onde é produzido.

 

Cálculo por fora: O valor do imposto é separado do preço do produto, trazendo mais transparência.

 

Não cumulatividade:  Evita a cobrança em cascata, permitindo o uso integral de créditos tributários.

 

Cronograma de implementação

 

2026 - Início dos testes com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%)

 

2027 a 2032 – Transição gradual com aumento das alíquotas e extinção progressiva dos tributos antigos

 

2033 – Sistema novo entra em vigor por completo

 

A partir de 2026, as notas fiscais precisarão destacar os novos tributos, ainda que inicialmente em caráter de teste. Essa exigência, aparentemente simples, demanda a atualização do Sistema e revisões nos processos de emissão de notas. Evite deixar esses ajustes para a última hora.

 

Impacto da Reforma Tributária nas Empresas

 

Desafios para as empresa - A reforma tributária traz uma verdadeira reconfiguração do ambiente fiscal, e as empresas de todos os portes vão sentir isso na prática.

 

Adaptação de Sistemas - Será necessário atualizar os softwares de gestão e conformidade fiscal para lidar com os novos tributos (CBS, IBS e IS).

 

Revisão de processos internos – A forma de apurar débitos e créditos muda, exigindo ajustes na operação, no planejamento tributário e na precificação de produtos e serviços.


Empresas do Simples Nacional

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional não serão obrigadas a recolher as alíquotas teste do IBS e da CBS, previstas para entrarem em vigor em janeiro de 2026. Apesar disso, as empresas do Simples, conforme as Notas Técnicas recentemente divulgadas pela Receita Federal, ainda deverão atualizar seus leiautes de XML.

 

O que permanece igual

 

O regime do Simples Nacional não foi extinto.
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano continuam podendo optar por ele.
A guia única de pagamento (DAS) segue como modelo de arrecadação simplificada.

 

Principais mudanças e impactos para empresas do Simples Nacional

 

Créditos tributários:  Empresas do Simples não geram créditos tributários de CBS e IBS para seus clientes. Isso pode tornar seus produtos menos atrativos para empresas do Lucro Real, que buscam maximizar créditos.

 

Possibilidade de migração voluntária: Algumas empresas do Simples poderão optar por recolher os novos tributos (CBS e IBS) fora do regime se isto for mais vantajoso.

 

Conclusão

 

A reforma representa um passo importante rumo a um sistema tributário mais moderno e funcional.